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Informativos

10 Nov 2023

Dedução do PAT. Restrição. Ilegalidade.

O art. 186, do Decreto n. 10.854, de 2021, ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. REsp 2.086.417/RN

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