Carregando

Aguarde...

Informativos

23 Nov 2023

O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.

O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido. REsp 2.019.136/RS

Voltar

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência no nosso site. Ao acessar o nosso site, você concorda com o uso de cookies.
Para obter mais informações, leia nossa Política de Dados atualizada.

concordo