Informativos
18 Dez 2020
Condomínio. Coisa comum indivisa. Alienação de quinhão. Direito de preferência. Notificação prévia. Inobservância. Prazo decadencial. Termo inicial. Registro de escritura pública de compra e venda.
O prazo decadencial do exercício do direito de preferência por condômino, na ausência de prévia notificação, inicia-se com o registro da escritura pública de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa. REsp 1.628.478/MG
Últimos Informativos
23 Nov 2023
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
13 Nov 2023
ANP - armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de GLP cheios e vazios. Ausência de situação de risco.
13 Nov 2023