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Informativos

15 Jan 2020

Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do adquirente. Multa estipulada em proveito de apenas uma das partes.

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. REsp 1.631.485-DF

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