Informativos
25 Set 2020
Execução fiscal. Sucessão empresarial por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Ausência de comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Desnecessidade. Tema 1049.
A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de
crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e
ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa,
quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
REsp 1.848.993-SP
Últimos Informativos
23 Nov 2023
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
13 Nov 2023
ANP - armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de GLP cheios e vazios. Ausência de situação de risco.
13 Nov 2023