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Informativos

25 Set 2020

Execução fiscal. Sucessão empresarial por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Ausência de comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Desnecessidade. Tema 1049.

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de
crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e
ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa,
quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

REsp 1.848.993-SP

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