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Informativos

05 Mar 2020

ICMS. Sacolas plásticas. Bandejas. Fornecimento para transporte ou acomodamento de produtos.

Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos, bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não geram creditamento de ICMS. REsp 1.830.894/RS

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