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04 Nov 2019

Lei Estadual n.° 15.354 de 2019

Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários. O texto da Lei Estadual n° 15.354 afirma: “Art 1º Fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes a emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.”
Ficam afastadas da legislação as cobranças de taxa por emissão de carnê ou boleto pelas imobiliárias e condomínios, pois o STJ entende que não há relação de consumo entre o locador e o locatário.

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