Informativos
11 Set 2020
Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Resolução CONSU n. 19/1999. Lei n. 9.656/1998 e CDC. Diálogo das fontes. Portabilidade de carências. Direito reconhecido.
Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela
operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de
permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura
parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.
REsp 1.732.511-SP
Últimos Informativos
23 Nov 2023
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
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ANP - armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de GLP cheios e vazios. Ausência de situação de risco.
13 Nov 2023