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Informativos

11 Set 2020

Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Resolução CONSU n. 19/1999. Lei n. 9.656/1998 e CDC. Diálogo das fontes. Portabilidade de carências. Direito reconhecido.

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela
operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de
permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura
parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.

REsp 1.732.511-SP

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