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Informativos

23 Set 2019

Plano de saúde. Ex-empregado. Rescisão do estipulante com a operadora.

Inviável a manutenção do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde coletivo após a rescisão contratual da pessoa jurídica estipulante com a operadora do plano. REsp 1.736.898/RS

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