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21 Jun 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.

A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. EREsp 1.281.594-SP

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