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Informativos

26 Abr 2019

SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

O registro do título translativo no Cartório Registro de Imóveis, como condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, propugnada pela lei civil, não se confunde, tampouco pode ser substituído, para esse efeito, pelo registro do contrato social na Junta Comercial. REsp 1.743.088-PR

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